MARLUS MURIEL MUSICO INSTRUMENTISTA E ESTUDANTE DE EDUCAÇÃO FISICA

SEJA BEM VINDO MEU BLOG, OBRIGADO POR ESTAR AQUI CONHECER MINHA LINDA CIDADE, MEUS PROJETOS, MINHAS IDEALIZAÇÕES E ASSIM CONHECER MINHA PAIXÃO A CIDADE DE MIGUEL CALMON INTERIOR DA BAHIA.

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sábado, 27 de março de 2010

CADASTRAMENTO DE GRUPOS DE TEATRO DE TUA

AVISO; A FUNCEB ESTÁ REALIZANDO O CADASTRAMENTO DE GRUPOS DE TEATRO DE RUA.


PARTICIPE E COLABORE PARA O MAPEAMENTO DO TEATRO DE RUA BAIANO!

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SecultBA, através da Diretoria de Teatro da Fundação Cultural do Estado – FUNCEB, dá início nesta quinta-feira (25/3) ao processo de cadastramento de Grupos de Teatro de Rua baianos. A convocação pública para atendimento a esta iniciativa se dá com a publicação da Portaria Conjunta SECULT/FUNCEB nº 002, de 24 de março de 2010. Até o dia 30 de abril, os representantes desta modalidade teatral podem contribuir para o mapeamento da rede artística, de modo que seja possível estabelecer uma política adequada de fomento a estes coletivos. Para participar, os interessados devem preencher um formulário informativo, disponível nos sites das instituições – www.cultura.ba.gov.br, da SECULT, e www.funceb.ba.gov.br, da FUNCEB. Respondendo a questões relacionadas a dados, história, posicionamento produtivo, estrutura e demandas do grupo, os cadastrados vão constituir um banco de dados que servirá de referência para ações de incentivo específicas, condizentes com a realidade da classe artística. O formulário preenchido deve ser pessoalmente entregue na sede da FUNCEB (Pelourinho – Salvador) ou enviado através dos Correios ou serviços similares, endereçado à Caixa Postal 2485, CEP 40020-970, Salvador – Bahia.

“No ano passado, a SECULT desenvolveu ação similar com as Filarmônicas baianas, o que permitiu o conhecimento das características e demandas destes grupos, reunindo subsídios para a criação do Programa Estadual de Fomento às Filarmônicas. Agora, a pretensão é mapear e reunir informações atualizadas acerca dos grupos de Teatro de Rua da Bahia, de modo que seja possível implementar mecanismos de apoio efetivos às suas atividades”, afirma Gisele Nussbaumer, diretora da FUNCEB.

Para Gordo Neto, diretor de Teatro da FUNCEB, a iniciativa é fundamental e encoraja novos compromissos sociais e políticos: “Identificando quantos e quais grupos de Teatro de Rua existem no Estado e analisando os detalhes dos formulários, poderemos pensar políticas públicas prioritárias direcionadas a eles e responder às principais demandas, com características qualitativas e quantitativas respaldadas. O mapeamento, enquanto estratégia, dará bom retorno para as ações da diretoria de Teatro”, analisa. SERVIÇO Cadastramento de Grupos de Teatro de Rua da Bahia SecultBA – FUNCEB

Quando: de 25 de março a 30 de abril de 2010 Quanto: Grátis

Informações: 71 3116-6625 Entrega de formulários preenchidos

Entrega pessoal: Na sede da FUNCEB (Rua Gregório de Mattos, 29 – Pelourinho)

Envio por Correios: Caixa Postal 2485, CEP 40020-970, Salvador – Bahia

(Texto copiado do site da Funceb- Fundação Cultural da Bahia, por Marlus Muriel)
http://www.fundacaocultural.ba.gov.br/

domingo, 21 de março de 2010

MÚSICA NA ESCOLA

O Presidente Lula sancionou a lei  nº 11.769 que obriga o ensino da Música nas Escolas no dia 18 de Agosto de 2008, projeto esse que foi proposto pela Senadora Roseana Sarnei, junto a vários músicos tais como: Daniela Mercury, Gabirel O Pensador...
Lembrando que essa lei passou a valer para o ensino fundamental e médio de TODAS AS ESCOLAS BRASILEIRAS, (sem execessão), que têm, a partir de então, 3 anos para adaptar seu currículo ao sistema educacional de cada municipio.
Quando o projeto de lei chegou a Lula foi vetado o artigo que previa a formação específica de professores na área musical para ministrar a disciplina. Sendo a justificativa que a música é uma prática social e, no Brasil, há diversos profissionais sem formação acadêmica específica ou oficial na área e que são reconhecidos nacionalmente. "Concordo", mas tenho o receio de que a música possa ser lecionada por professores que nunca pegaram em um instrumento, ou ainda pior pegar a disciplina para completar carga horaria, que piada, mas infelizmente é verdade.
A música na escola como disciplina obrigatória, rsrs, parece um sonho, se transformando em uma realidade, pais não preocupem quando encontrar seus filhos tocando algum instrumento em casa, saiba que ele esta fazendo sua atividade de casa, rsrs.
A muito tempo a música fez parte do curriculo escolar, mas infelizmente foi retirado em 1970. Mas vamos esquecer esse fato triste na história da educação e da sociedade brasileira.
O objetivo com certeza não é fazer músicos, e sim os beneficios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento da criança, sendo assim a formação jovens afetivos, emocionais, que saiba se expressar e falar o que sente.
Sendo que através da música a criança estuda, história, matematica, geografia, português, a música é isso uma maravilha criada por Deus dada aos homens para demonstrarem seus sentimentos, suas angustias, tristezas, alegrias.
(Texto de Marlus Muriel Vice Presidente da ACAT)

EDITAL PONTINHOS DE CULTURA

MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 3, DE 08 DE MARÇO DE 2010

Prêmio Pontinhos de Cultura



A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representada pela Secretaria de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura – SCC/MinC, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nos incisos II e III do Art. 4º da Lei nº 8.313/1991 e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993 e na IN/STN nº 01/1997, Portaria Interministerial/MF, MP E CGU nº 127/2008, Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o convite de seleção e concessão do Prêmio Pontinhos de Cultura.

A Ação Pontinhos de Cultura tem como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sensibilizando e capacitando profissionais de instituições públicas governamentais e não governamentais para a implantação e/ou continuidade de ações lúdicas em espaços denominados "Pontinhos de Cultura".

O Prêmio Pontinhos de Cultura tem como objetivo premiar entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuam com propostas sócio-cultural-artístico-educacionais que assegurem os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A SCC/MinC, de acordo com sua disponibilidade orçamentária, concederá 300 (trezentos) prêmios, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, à entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuam com iniciativas relacionadas aos saberes e fazeres da Cultura da Infância.

1 – DA AUTORIZAÇÃO

1.1 – O Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva foi criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº 82 de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – O repasse dos recursos a cada uma das instituições vencedoras que tiverem suas iniciativas contempladas e, por conseguinte, atenderem as condições para o recebimento do prêmio será feito em parcela única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).



2.2 - A SCC/MinC investirá até R$ 9.018.000,00 (nove milhões e dezoito mil reais) para o pagamento dos prêmios às entidades contempladas por este Edital, conforme rubrica orçamentária PT:13.392.1141.2A75.0001,PTRES: 006246 provenientes do Fundo Nacional de Cultura.



2.3 – O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.



2.4 - Na hipótese de novas dotações orçamentárias, dentro do período de vigência deste Edital, o Ministério da Cultura poderá conceder novos prêmios de acordo com a ordem de classificação. A distribuição desta nova dotação orçamentária entre as duas categorias será efetivada na forma equitativa e proporcional prevista neste edital.



2.5 - O presente edital contará ainda com recurso no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custos administrativos do processo de seleção.

3 – VIGÊNCIA

3.1 – O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da SCC/MinC, mediante ato devidamente motivado.

4 – DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto do presente Edital conceder até 300 (trezentos) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuem na(s) área(s) sócio-cultural-artístico-educacionais referentes à Crianças e Adolescentes, ou que estejam envolvidos em parceria com escolas, universidades públicas ou demais instituições com o objetivo de promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da adolescência, por meio de projetos e ações que assegurem seus direitos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.2 – É objetivo deste Edital identificar, integrar, ampliar, qualificar e consolidar a Rede dos Pontinhos de Cultura.



5 – DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.

5.2 - Poderão participar deste Edital, entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuam com propostas sócio-cultural-artístico-educacionais relacionadas aos saberes e fazeres da Cultura da Infância.

5.3 - Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e



II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

5.4 – Não poderão se inscrever iniciativas desenvolvidas por profissionais vinculados ao Prêmio Pontinhos de Cultura, bem como seus cônjuges e familiares até o terceiro grau.

5.5 – Cada proponente poderá inscrever apenas uma iniciativa.

5.6 – Os proponentes que desejarem participar do processo de seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura deverão inscrever uma iniciativa sócio-cultural-artístico-educacional relacionadas com os saberes e fazeres da Cultura da Infância que sejam realizadas em parceria com entidades que atuam e tenham como objetivo promover uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância.

5.7 – As entidades previstas no subitem 5.2 que desejarem participar do Prêmio Pontinhos de Cultura devem enviar seu pedido de inscrição à Comissão de Seleção acompanhada dos seguintes documentos:

a) REQUERIMENTO, conforme Modelo Anexo 1.

b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme Modelo Anexo 2, da Iniciativa no Prêmio Pontinhos de Cultura, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, contemplando sua experiência e metodologia de mobilização e comunicação, bem como sua proposta referente ao objeto deste Edital.

c) DECLARAÇÃO DA ENTIDADE, conforme Modelo Anexo 3, devidamente preenchida e assinada, com compromisso de envio dos documentos e certidões necessários à formalização da concessão do prêmio, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da notificação pela SCC/MinC.

d) DECLARAÇÃO DA ENTIDADE, conforme Modelo Anexo 4, devidamente preenchida e assinada, de que as entidades privadas não possuem dentre os seus dirigentes os impedimentos constantes do subitem 5.3 deste Edital.

e) PORTFÓLIO DA INICIATIVA – deverá ser apresentado contendo:

I) para as atividades já realizadas: até 5 (cinco) fotografias, até 2 (dois) depoimentos, até 2 (duas) matérias em jornais e/ou revistas, até 2 (dois) cartazes, programas, convites de eventos, 1 (um) vídeo, 1 (um) cd, 1 (um) dvd, 1 (uma) publicação, entre outras formas de registro das ações referente ao objeto do Edital.

II) para iniciativas culturais em andamento: caso ainda não possuam material para elaboração de portfólio, admite-se a descrição do projeto (histórico, objetivos gerais e específicos, justificativa, público a ser atendido, ações, equipe, instituições parceiras e orçamento) em no máximo 5 páginas.

5.8 – Os documentos relacionados devem ser apresentados conforme a sequência acima.

5.9 – Os modelos dos documentos citados no subitem 5.7 podem ser localizados no portal do Ministério da Cultura no sítio www.cultura.gov.br/site/categoria/editais-e-premiações

5.10 – É expressamente vedada a alteração que implique na modificação dos documentos que compõem o subitem 5.7.

5.11 – A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.7 ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará na inabilitação do requerimento de inscrição.

5.12 – Os documentos mencionados no subitem 5.7 deverão ser enviados à Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura, para o seguinte endereçamento:

PRÊMIO PONTINHOS DE CULTURA

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Caixa Postal nº 8.645 - SHS - Quadra 02 - Bloco B

CEP: 70.312-970 – Brasília / DF

5.13 – As inscrições serão aceitas exclusivamente pelos Correios, sendo a data de postagem considerada para efeito de verificação do prazo previsto no subitem 5.1.

5.14 – O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Pontinhos de Cultura implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

5.15 – É garantida a gratuidade na inscrição para as seleções públicas do Ministério da Cultura, ficando o ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, como exclusiva responsabilidade do proponente.





6 – DA HABILITAÇÃO

6.1 – Compete à SCC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de inscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial da União.

6.2 – Caberá pedido de reconsideração do indeferimento ao Secretário da SCC/MinC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7 – DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

7.1 – A Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura será presidida pelo Secretário Cultura e Cidadania – SCC/MinC, a quem caberá o voto de qualidade, e integrada pelos seguintes membros:

- 3 (três) representantes da SCC/MinC;

- 1 (um) representante da Secretaria de Articulação Institucional – SAI/MinC;

- 1 (um) representante da Secretaria Executiva/ MinC;

- 1 (um) representante da Secretaria de Identidade e Diversidade Cultural/MinC;

- 1 (um) representante da Subsecretaria de Criança e Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República;

- 1 (um) representante de cada uma das Representações Regionais do MINC;

- 1 (um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA);

- 1 (um) representante do UNICEF;

- 3 (três) representantes da sociedade civil que não estejam concorrendo ao Edital Prêmio Pontinhos de Cultura; e

- 4 (quatro) personalidades de notável experiência em ações que envolvam os Direitos das Crianças e Adolescentes a serem convidadas e indicadas pelo Secretário da SCC/MinC.

7.1.1 – A Comissão de Seleção a que se refere o subitem anterior será designada pelo Secretário de Cidadania Cultural e respectivos Coordenadores das Secretarias pertencentes ao MinC, os membros pertencentes a órgãos externos ao MinC, serão designados por seus Dirigentes, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro, para caso de impedimento ou suspeição dos titulares. A composição da Comissão de Seleção será devidamente publicada no Diário Oficial da União.

7.1.2 – É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros e/ou suplentes que:

I – Tenham interesse direto ou indireto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração de alguma das atividades apresentadas ou tenham participado de alguma das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

7.1.3 – O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8 – DOS CRITÉRIOS DE Seleção

8.1 – Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:

a) Histórico do perfil e de atuação da instituição proponente inscrita para assumir o objetivo e responsabilidades previstas neste Edital (0 a 20 pontos);

b) Iniciativa sócio-cultural, artístico e/ou educacional que promova o fortalecimento dos saberes e fazeres da Cultura da Infância brasileira ( 0 a 35 pontos);

c) Projetos envolvendo parceria entre a instituição proponente e outras entidades que promovam pesquisas, registros, publicações e formação permanente de crianças, adolescentes e educadores (0 a 10 pontos);

d) Iniciativas que valorizem as culturas tradicionais e visem o fortalecimento da identidade étnica das crianças através de atividades lúdicas (0 a 20 pontos);

e) Projetos envolvendo parcerias que visem influenciar as políticas de garantia dos direitos da criança (0 a 15 pontos).

8.2. – Havendo empate entre as propostas, a Comissão de Seleção dará prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação nos itens “a” a “e”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.

8.3 – A pontuação mínima exigida para classificação será de 60 pontos, sendo desclassificados os projetos e iniciativas que não atingirem esta pontuação.

8.4 – As iniciativas encaminhadas e habilitadas serão avaliadas individualmente por membros da Comissão de Seleção do Prêmio Pontinhos de Cultura, conforme os quesitos estipulados no presente edital.

8.5 – Será desclassificada a iniciativa da entidade que apresentar pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, e, especialmente com o CADIN e o SIAFI, bem como pendências de relatórios correspondentes a atividades que foram beneficiadas pelo Prêmio Pontinhos de Cultura 2008.

8.6 - Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia útil subseqüente à data de publicação no Diário Oficial da União do resultado, em que poderá ser solicitado a reavaliação da iniciativa inscrita desclassificada, com apresentação de justificativa.



9 – DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

9.1 – A SCC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação das iniciativas e respectivas entidade sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais selecionadas.

9.2 – As entidades selecionadas pelo presente Edital serão chamadas, por meio de instrumento convocatório, publicado no Diário Oficial da União, para apresentação dos documentos estabelecidos na Declaração da Entidade necessários à formalização da concessão, conforme subitem 5.7 do Edital.

9.3 – As entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais selecionadas pelo presente Edital, serão notificadas pela SCC/MinC para apresentação dos documentos estabelecidos na Declaração da Entidade, conforme alínea “c” do sub-item 5.7, necessários à formalização da concessão do prêmio.

9.4 – As entidade sem fins lucrativos, legalmente constituídas e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais premiadas terão o prazo de 30 dias úteis, contados da notificação da SCC/MinC para encaminhar os documentos solicitados. Caso esse prazo não seja respeitado, será notificada a próxima entidade na ordem de classificação.

10 – DO APOIO FINANCEIRO

10.1 – O valor do prêmio de que trata o presente Edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será concedido diretamente às entidade sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distrital e municipais selecionadas e será efetuado em uma única parcela, mediante depósito bancário na conta da entidade agraciada com o Prêmio.

10.2 – O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11 – DA OBRIGAÇÃO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS

11.1 – Oferecer condições de infra-estrutura e operacionalidade para o desenvolvimento adequado das ações previstas neste Edital;

11.2 - Encaminhar relatório de atividades e aplicação de recursos para SCC/MinC, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento do recurso, conforme modelo ao ser enviado as entidades premiadas.

11.3 - A entidade premiada deverá garantir os recursos financeiros necessários para passagem, deslocamento, hospedagem e alimentação de, pelo menos, um representante da iniciativa premiada para participar de dois encontros da Ação Pontinho de Cultura e demais parceiros envolvidos neste edital, sendo um Encontro Nacional e um Encontro Regional em local a ser definido.

11.4 – Promover estudo sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que fortaleça a política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da Adolescência através de palestras para a comunidade, oficinas, cursos, seminários, brincadeiras, etc.

11.5 – Facilitar e promover encontros de formação, vivências, palestras, oficinas e trocas de experiências, principalmente, que sejam relacionadas a pesquisa, transmissão e preservação da Cultura da Infância;

11.6 – Promover estudo e ação de temas como: O Direito de Brincar, A Educação infantil no Brasil, Direitos e Deveres de Crianças e Adolescentes, Consciência Ambiental, Formação artística e Cultural das Crianças e Adolescentes Brasileiros infância cultura e ancestralidade com a participação das crianças, adolescentes, portadores de necessidades educativo especiais, pais, educadores e representantes de Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente nas atividades da entidade premiada;

11.7 – Inserir as marcas do Ministério da Cultura, do programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva, da Ação /Pontinhos de Cultura, de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela SCC/MinC, após a concessão do prêmio, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – Todos os documentos encaminhados a SCC/MinC, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da criação e produção sócio-cultural e sócio-educativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.

12.2 – Quando a iniciativa envolver comunidade indígena, a FUNAI deverá ser comunicada pela referida entidade.

12.3 – O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.

12.4 – O descumprimento das obrigações previstas no item 11 do presente Edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.5 – A SCC/MinC se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.6 – O presente Edital ficará à disposição dos interessados na SCC/MinC, e no portal do MinC: www.cultura.gov.br.

12.7 - Qualquer pedido de esclarecimento deve ser enviado à Coordenação Geral de Cultura e Cidadania pelo endereço eletrônico cidadania@cultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3901.3907. A Comissão de Seleção responderá a tais solicitações por escrito.



12.8 – Os prazos previstos neste Edital, se iniciam e vencem em dia de normal expediente no Ministério da Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em dias feriados, fins de semana ou pontos facultativos.



12.9 - O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.



12.10 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.



12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração



12.12 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.



12.13 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.



Ministério da Cultura

CÉLIO TURINO

Secretário